A Lei nº 64/2013, de 27 de agosto, regula as subvenções e outros benefícios públicos concedidos, por entidades do setor público, fundamentalmente a entidades privadas.
Considera-se subvenção pública “toda e qualquer vantagem financeira ou patrimonial atribuída, direta ou indiretamente, pelas entidades obrigadas, qualquer que seja a designação ou modalidade adotada” (artigo 2º, n.º2), “incluindo as transferências correntes e de capital e a cedência de bens do património público” (artigo 2º, nº 1).
A obrigatoriedade de publicitação prevista na Lei nº 64/2013 traduz-se na comunicação de informação, publicação e na manutenção de lista anual no sítio na Internet da IGF-Autoridade de Auditoria, com os seguintes requisitos (artigo 4.º,da Lei n.º 64/2013 de 27/08):
• Designação da entidade obrigada;
• Nome ou firma do beneficiário;
• Número de identificação fiscal ou número de pessoa coletiva do beneficiário;
• Montante transferido ou valor e natureza do benefício atribuído;
• Data da decisão;
• Finalidade;
• Fundamento legal.
Esta informação é comunicada à IGF-Autoridade de Auditoria, pelas entidades obrigadas, até ao final do mês de janeiro do ano seguinte a que respeitam as subvenções e benefícios públicos concedidos.
De referir que as entidades obrigadas também têm de publicitar, no seu sítio na Internet e nos mesmos moldes e prazos, a informação comunicada à IGF-Autoridade de Auditoria.