Controlo da Qualidade da Água

 

A qualidade da água distribuída pela AdSA é controlada através do Programa de Controlo da Qualidade da Água (PCQA), aprovado pela Entidade Reguladora de Águas e Resíduos (ERSAR), de acordo com o Decreto-Lei nº 69/2023, de 21 de agosto, na versão consolidada.

 

Paralelamente a este programa, a AdSA tem implementado um outro de Controlo Operacional (CO), que complementa o anterior e permite verificar todo o sistema de abastecimento, desde a origem, antecipando a deteção de possíveis anomalias e a sua resolução. Este controlo é desenvolvido através de colheitas de água efetuadas na torneira do consumidor normalmente utilizada para extrair água para consumo humano (escolas, infantários, cafés e outros clientes particulares) e analisadas em laboratório acreditado pelo IPAC. 

 

O número de análises a realizar, por zona de abastecimento, para verificação da qualidade da água distribuída é determinada em função do volume de água fornecido na zona de abastecimento e do número de habitantes da mesma, de acordo com a legislação em vigor.

 

Trimestralmente, a AdSA divulga, os resultados obtidos nas análises de verificação de conformidade da qualidade, efetuadas nas torneiras dos consumidores, cumprindo o estabelecido no n.º 2 do artigo 17.º do referido Decreto-Lei n.º 152/2017*. Envia também, às entidades gestoras a quem fornece água, os resultados obtidos nas análises de verificação de conformidade da qualidade, efetuadas nos respetivos pontos de entrega em Alta e às Autoridades de Saúde envolvidas, cumprindo o estabelecido nos n.º 1 e 7 do artigo 17.º.

 

Até ao dia 31 de março do ano seguinte àquele a que dizem respeito, a AdSA comunica à ERSAR os resultados obtidos nas análises de verificação da qualidade da água para consumo humano, de acordo com o estabelecido no n.º 5 do Artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 152/2017.

 

Os resultados obtidos no âmbito do controlo legal são avaliados anualmente pela ERSAR e publicados no “Relatório Anual do Sector de Águas e Resíduos em Portugal (RASARP)”. 

 

* O DL 152/2017, de 7 de dezembro procede à segunda alteração do DL 306/2007, de 27 de agosto.