Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas

Em cumprimento da Recomendação de 1 de julho de 2009 do Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC) a AdSA adotou o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas.

Este Plano identifica as principais áreas que, potencialmente, poderão ser sujeitas à ocorrência de atos de corrupção, bem como, os riscos daí decorrentes e os controlos instituídos pela Empresa visando a sua mitigação.

Com a adoção do Plano a AdSA pretende reforçar a cultura da empresa e dos seus colaboradores no que respeita a comportamentos éticos e de boas práticas no relacionamento comercial com clientes, fornecedores e outras entidades, de acordo com os princípios orientadores que constam do Código de Conduta e Ética do Grupo Águas de Portugal que a AdSA acolheu.

Consciente da necessidade de criar canais de comunicação de irregularidades, a AdSA definiu canais de comunicação para esse feito, sendo que todas as irregularidades/denúncias de entidades externas devem ser remetidas para o Conselho de Administração da AdSA, através do endereço de email etica.adsa@adp.pt ou via postal (carta).
 
Em conformidade com o definido no artigo nº 46 do Decreto-Lei nº 133/2013, de 3 de outubro, as empresas passam também a estar obrigadas à elaboração de um relatório anual das ocorrências identificadas, ou risco de ocorrências de factos mencionados na alínea a) do nº 1 do artigo nº 2 da Lei nº 54/2008, de 4 de setembro.
 
Tendo em vista a transparência e bom governo da Sociedade, assim como a recomendação do CPC, a AdSA disponibiliza abaixo a versão vigente do seu Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas e os Relatórios Síntese anuais.

 

 

Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas

Relatório Síntese - 2019

Relatório Síntese - 2020

Relatório Síntese - 2021

Relatório Síntese - 2022

Relatório Síntese - 2023